Política de privacidade

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DADOS PESSOAIS: O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda: – Nome completo; Data de nascimento; Número e imagem da Carteira de Identidade (RG); Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Número e imagem do Título de Eleitor; Número e imagem do Certificado de Reservista; Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Número e Imagem do cartão de vale transporte; Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS); CTPS física e/ou digital; Fotografia 3×4; Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; Imagem do Diploma de de conclusão de Nível de instrução ou escolaridade; Endereço completo; Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail; Banco, agência e número de contas bancárias; Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora; Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador; Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, incluídos de retorno por afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de função, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou acidente; Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Carteira de vacinação dos menores de 7 anos, e atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 4 anos; documentos específicos para a função, por exemplo: Documento de filiação a Sindicato; Número e Imagem da Carteira Profissional, e outros aqui descritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS: O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades: – Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do contrato de trabalho; Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora; Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término; Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular; Para inclusão em sistema de controle pelo RH e para inclusão em sistema de registro de jornada de trabalho PTRP – Programa de Tratamento de Registro de Ponto, sendo que nesses casos o Titular autoriza, desde já, o tratamento dos seus dados pelas empresas Contratadas pela Controladora, desde que condizentes com a finalidade do produto ou serviço oferecido; A pedido do titular dos dados; Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em contratar novos serviços. Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018). Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPARTILHAMENTO DE DADOS: A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DOS DADOS: A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA – TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS: À Controladora é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020. O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades: – Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora; Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término; Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA – TEMPO DE PERMANÊNCIA DOS DADOS RECOLHIDOS: O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
CLÁUSULA OITAVA – VAZAMENTO DE DADOS OU ACESSOS NÃO AUTORIZADOS – PENALIDADES: As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados e, caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.

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